Mudança nas regras de LCI, LCA, CRI e CRA

A mudança altera as regras sobre os lastros na emissão dos títulos e afeta os investidores por conta da mudança nos prazos de carência e vencimento.

Quinta-feira (01 de fevereiro), o Conselho Monetário Nacional (CMN), divulgou as novas regras para a emissão de títulos isentos do agronegócios e do setor imobiliário. Na prática, a primeira mudança foi em relação ao lastro nas emissões dos títulos.

Anteriormente diversas empresas e instituições financeiras estavam emitindo esses títulos, sem obrigatoriamente estarem ligadas ao agronegócio ou mercado imobiliário. Esse cenário resultou em uma elevada oferta de títulos isentos de imposto de renda, mas com um lastro não definido. 

A restrição quanto ao lastro, tem como objetivo impedir casos emblemáticos como o do Burguer King que utilizou da emissão de um CRA (certificado de recebível agrícola) para financiar a compra de carne dos hambúrgueres da rede.

Agora é necessário que a empresa ou instituição tenha mais de dois terços da sua receita consolidada vindos dos setores específicos. O problema é que existem empresas que fazem parte da cadeia agro ou imobiliária, mas não possuem esse percentual de receita provenientes do setor.

De acordo com o advogado José Alves Ribeiro Jr., sócio de mercado de capitais do escritório VBSO Advogados, “haverá espaço para interpretação sobre que tipos de atividades podem ser consideradas inerentes ao mundo imobiliário ou do agronegócio. Há situações evidentes, uma construtora, no imobiliário, e um produtor rural, no agronegócio, por exemplo, mas há outras circunstâncias limítrofes que podem ser discutidas”.

Além disso, olhando pela ótica das instituições financeiras, apenas de 15% a 20% das captações de LCI e LIG estavam servindo de fonte de recurso para o financiamento imobiliário.  Por essa razão as instituições financeiras que operavam essas letras para outras finalidades deverão buscar outras alternativas.

Mudança no prazo

O impacto na alteração das regras dos papéis isentos talvez tenha sido maior pela ótica do investidor. Isso porque algumas estruturas como o CRI de Home Equity, CRA de rede de restaurantes e CRI de supermercados e farmácias não poderão mais existir, reduzindo as opções de investimentos isentos para os investidores.

Consequentemente haverá uma redução da oferta desses títulos, com uma menor oferta a tendência é que haja também uma redução das taxas oferecidas pelas empresas e instituições financeiras. 

O prazo mínimo de vencimento da LCA, que antes era de 90 dias, foi estendido para 9 meses, bem como o vencimento da LCI que anteriormente também era de 90 dias, também foi estendido porém para 12 meses.  

O impacto é grande porque anteriormente muitos investidores acabavam utilizando LCIs e LCAs de carência de 90 dias para complementar sua reserva de emergência, com essas alterações isso não será mais possível.

Principais alterações

Podemos resumir as principais alterações para as novas emissões desses títulos da seguinte forma:

CRI e CRA

Vedação das emissões de CRA e CRI de companhias abertas que não se enquadram nos setores do agronegócio ou imobiliário;

Proibição da emissão com lastro em direitos creditórios originados de operações entre partes relacionadas, ou seja, uma companhia securitizadora não poderá mais emitir um título para uma empresa de um mesmo grupo controlador;

Proibição de operações financeiras cujos recursos sejam utilizados para reembolso de despesas. Sendo assim, os CRIs e os CRAs só podem ser utilizados para financiar operações futuras.

LCA

O prazo mínimo de vencimento da LCA foi estendido nove meses;

A partir de 1º de julho de 2024, fica proibido que os recursos obtidos por meio de LCA sejam utilizados para conceder crédito rural já beneficiado por subsídios do governo federal;

Consequentemente, os fundos provenientes das LCAs só poderão ser empregados na contratação de crédito rural com taxas acordadas livremente em condições de mercado;

Também foi vedada a utilização de adiantamentos sobre operação de câmbio, créditos à exportação, certificados de recebíveis e debêntures como lastro;

Além disso, foi decidido que não será permitida qualquer sobreposição de benefícios fiscais ou de políticas governamentais específicas na emissão das LCAs. Sendo assim, a utilização de operações de crédito rural com recursos controlados na composição do lastro da LCA será gradualmente restringida até 1º de julho de 2025.

LCI e LIG

O período mínimo para o vencimento dos títulos emitidos foi estendido para doze meses;

Deixam de ser admitidas como lastro de LCI operações para pessoa jurídica sem conexão com o mercado imobiliário, mesmo que garantidas por imóvel, como operações de capital de giro;

Para evitar benefícios tributários duplicados sem a geração correspondente de novas operações de crédito imobiliário, a LIG passa a ser regida pelas mesmas regras aplicáveis à LCI no que se refere à utilização como lastro de créditos imobiliários já utilizados para atender o direcionamento obrigatório de depósitos de poupança;

O saldo credor de uma LIG emitida a partir da entrada em vigor da nova resolução, cujo lastro seja composto por operações já utilizadas para cumprir a exigência obrigatória dos depósitos em poupança, será totalmente subtraído dos saldos dos créditos imobiliários que servem como base para verificar se a regra mencionada está sendo cumprida.

Gostou do conteúdo? Sabia que temos muitos conteúdos em nosso Instagram? Clique aqui para conhecer!

Deixe um comentário

Veja também

Artigos relacionados

Anbima
Luiz Azevedo, C-PRO I

APOSTILA C-PRO R 2026 GRATUITA

Com as mudanças nas certificações Anbima em 2026, estudar por materiais antigos pode atrasar sua aprovação. Para facilitar seu início, organizamos uma Apostila C-PRO R

Ver mais »
Anbima
Luiz Azevedo, C-PRO I

APOSTILA CPA 2026 GRATUITA

Com as mudanças da CPA a partir de 2026, estudar por materiais antigos pode atrasar sua aprovação. Para facilitar seu início, organizamos uma Apostila CPA

Ver mais »