Medidas Provisórias
As medidas provisórias, também conhecidas pela sigla MP, são normas que possuem força de lei e são editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência.
As MP assinadas pelo Presidente da República, produzem efeitos jurídicos imediatos, porém para que se convertam definitivamente em lei ordinária, a MP precisa ser aprovada pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado).
Inicialmente o prazo de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado). Se ainda assim, não for votada em até 45 dias, contados da sua publicação, entrará em regime de urgência, passando na frente de todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver aguardando votação.
MP para tributar fundos exclusivos
Na segunda-feira (28) foi sancionada a nova política de reajuste do salário mínimo e a nova faixa de isenção do imposto de renda para pessoa física. Nessa mesma data, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a medida provisória que prevê a tributação de fundos exclusivos ou fechados, em alíquotas que vão de 15% a 22,5% sobre o rendimento, através de “come-cotas”.
Come-cotas é o nome dado para a antecipação do imposto de renda (IR), que existe em alguns fundos de investimentos, antes do resgate do valor aplicado. Essa antecipação de imposto de renda acontece duas vezes por ano, nos meses de maio e novembro.
Até então os fundos exclusivos não possuíam cobrança de come-cotas, trazendo um benefício aos investidores que aderiram a este veículo de investimento. O imposto era pago somente no resgate da aplicação.
A taxação dos fundos exclusivos, que são fundos de alta renda, já havia sido anunciada pelo governo como forma de compensar o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para contribuintes que recebem até R$ 2.640 mensais, aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula.
De acordo com a medida provisória, o cotista que decidir iniciar a contribuição ainda neste ano será tributado com alíquota de 10%, sendo um benefício a quem iniciar a contribuição de forma antecipada.
Algumas estimativas realizadas pelo Planalto apontam que 2,5 mil brasileiros têm recursos aplicados nos fundos exclusivos, ou fundos de super-ricos, como também estão sendo chamados. Para esse formato de fundo, há exigência de investimento mínimo de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano, e existe um único cotista.
Com esses dados, o governo diz que os valores aplicados somam R$ 756,8 bilhões, equivalente a 12,3% dos fundos no Brasil, assim, com a nova cobrança, o governo espera arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.
PL de Offshore
Além da MP sancionada na última segunda-feira, foi encaminhado ao Congresso com urgência, a PL que prevê a tributação anual de rendimentos de capital aplicado em offshores, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Trata-se de uma das medidas do cardápio do Ministério da Fazenda para aumentar o potencial de arrecadação em 2024 e alcançar o déficit zero.
Atualmente, os recursos aplicados no exterior são tributados apenas quando são resgatados e remetidos ao Brasil.
A tributação de Trust não é algo tratado na legislação brasileira. Esse formato de veículo de investimento é uma relação jurídica em que o dono do patrimônio passa os seus bens para um terceiro administrar.
Trazendo para a prática, é uma medida de planejamento patrimonial, que traz elisão no pagamento de tributos e também favorece a distribuição de herança em vida.
O projeto de lei define que a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0%. Já a renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano, segundo o texto, ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15%, enquanto a renda superior a R$ 50 mil ficará sob uma alíquota de 22,5%.
Dito isso, a PL prevê a possibilidade de o contribuinte atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 10%, em lugar dos 15% previstos na legislação vigente. Tanto a MP quanto o PL serão enviados na sequência das assinaturas para apreciação do Congresso Nacional.
Gostou do conteúdo? Sabia que temos muitos conteúdos em nosso Instagram? Clique aqui para conhecer!



