Previdência privada pode ser considerada um investimento?

É importante entender que existem algumas formas de previdência. Uma primeira divisão se faz entre a Previdência Privada e a Previdência Social. Porém dentre essa divisão, ainda existem outras classificações de previdência.

Previdência Social

A previdência social é uma espécie de seguro social, em que o trabalhador contribui mensalmente durante seu período ativo no mercado de trabalho, para que em determinado momento, de acordo com normas e leis, possa cessar sua jornada de trabalho recebendo uma renda proveniente do tempo que contribuiu para a previdência social. 

Além disso, apresentam outros benefícios sociais também, além da renda na aposentadoria. 

Dentro da previdência social, existem dois regimes de previdência. Um para trabalhadores urbanos, rurais, empregados domésticos, autônomos e especiais, que se chama RGPS: Regime Geral de Previdência Social. 

Já o outro regime, conhecido por RPPS: Regime Próprio da Previdência Social, é o regime de previdência para os servidores públicos da federação: governo federal, estados, municípios e distrito federal. 

Cada tipo de regime possui suas próprias regras e autonomia para gerir os fundos, desde que sempre sigam as imposições constitucionais. 

Estima-se que a primeira previdência social tenha sido criada em 1673 na França, mas é claro que de uma forma muito diferente da que é hoje. 

Previdência Privada

Existe a outra classificação de previdência, conhecida por previdência privada, ou complementar. Leva esse nome pois foi criada com o intuito de complementar a previdência social dos trabalhadores. 

Esse tipo de previdência, pode ser classificada como aberta ou fechada. A previdência privada aberta é aquela que pode ser realizada por qualquer pessoa, basta procurar algum fundo de investimento de previdência privada aberta e realizar o investimento. 

Já a previdência privada fechada é restrita para grupos específicos de pessoas. Por exemplo, uma empresa possibilita que seus funcionários realizem contribuições para uma previdência complementar, porém apenas funcionários da companhia podem ingressar nesse fundo previdenciário.

 A previdência privada é um investimento?

O texto de hoje se destina a previdência privada complementar aberta. Vamos abordar as características desse produto do mercado financeiro e ao final do artigo será possível entender se a previdência privada pode ser considerada um investimento. 

Antes de tudo é sempre importante frisar que cada indivíduo possui objetivos e prazos diferentes para seus investimentos, portanto não existe uma regra que afirma que determinado investimento é bom ou ruim.

Tudo vai depender do que o investidor deseja com aquele determinado investimento. 

Previdência Privada Aberta

A previdência privada aberta é acessível para qualquer investidor, através dos fundos de investimentos previdenciários. 

O seu funcionamento é muito semelhante com os fundos de investimentos , classificados pela CVM como classificação 555 de fundos. Porém apresentam características e regras previdenciárias, que abordaremos a seguir. 

O que precisa ser entendido é que o seu funcionamento também se dá através de investidores que depositam seus recursos em determinado fundo, e existe o papel do gestor do fundo que fará a gestão desses recursos investidos. Sempre de acordo com a classificação e o objetivo do fundo previdenciário. 

Existem então os fundos previdenciários de ações, em que o gestor fará a alocação dos recursos em ações de empresas negociadas na bolsa. Existem os fundos previdenciários de renda fixa, em que o gestor deve seguir uma alocação em produtos de investimentos de renda fixa. Também existem os fundos previdenciários multimercados, em que o gestor possui autonomia para investir em ativos como juros, bolsa e moedas. 

Portanto com base nessa informação, sim, a previdência privada pode ser considerada um investimento.

Características da Previdência Privada Aberta

Agora é o momento de entender as principais características da previdência privada aberta, e consequentemente aquilo que a diferencia dos fundos de investimento comuns. 

Uma das características da previdência privada é seu regime de tributação. Seu regime pode ser progressivo ou regressivo, sendo que a alíquota de imposto de renda só é cobrada no momento do resgate. 

  • Tributação Progressiva

Na tributação progressiva a alíquota de imposto de renda que incide sobre o rendimento ou sobre o montante total do valor investido será fixa em 15% no momento do resgate. 

Porém o investidor deverá realizar o ajuste na sua declaração de imposto de renda, e essa alíquota poderá aumentar chegando a 27,5% ou até mesmo diminuir, chegando a 0% a depender da renda declarada no imposto de renda anual. 

  • Tributação Regressiva

Como o próprio nome sugere, esse tipo de alíquota de imposto de renda, regride com o passar do tempo de aplicação e incide no momento do resgate da previdência, sobre o valor total ou sobre o rendimento obtido.

A alíquota inicial é de 35%, porém há uma redução de 5% na alíquota de IR a cada dois anos de aplicação. Podendo chegar à alíquota de 10% após 10 anos de investimento. 

Perceba como é muito importante avaliar seu momento de vida para entender qual é o melhor regime de tributação para o seu plano de previdência privada aberta. 

Além da tributação específica para essa modalidade de investimento, é necessário explicar as duas modalidades de previdência privada aberta que existem hoje no mercado. 

Existem duas modalidades de previdência privada aberta: 

  • Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
  • Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)

Ambos funcionam de forma muito semelhante, sua diferença está no investidor e no imposto de renda. No investidor? Sim, isso mesmo. 

  • Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL

O VGBL é uma modalidade de previdência privada aberta em que o investidor realiza um aporte único ou periódico e não recebe nenhum benefício fiscal por esses aportes. 

Acaba sendo uma modalidade de investimento bastante semelhante a outros produtos de investimentos. 

Quando há o resgate por parte do investidor, a alíquota de imposto de renda irá incidir sobre o rendimento que houve na aplicação. Da mesma forma que já ocorre com muitos produtos de investimentos. 

  • Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL

O PGBL é uma modalidade de previdência privada aberta, em que o investidor também pode realizar um aporte único ou periódico. Porém a sua utilização é para fins de benefícios fiscais. 

Isso porque ao aportar em um PGBL, o investidor pode realizar a inclusão do valor que foi aportado no PGBL como despesa, em sua declaração anual de ajuste de imposto de renda. Assim a sua base de cálculo tributável reduz e consequentemente o valor a ser pago de imposto de renda após a declaração de IR também é inferior.

Porém existem algumas regras para que o investidor possa obter essa elisão fiscal. A primeira delas é que o investidor realize a declaração completa de imposto de renda. Pois na declaração simplificada não há como incluir despesas específicas para redução da base tributável. 

A segunda regra é que este benefício fica limitado a aportes que não sejam superiores a 12% da renda bruta tributável anual do contribuinte e este deve ser contribuinte também do INSS. 

Por fim, a tributação no momento do resgate é realizada sobre o valor total investido. Por isso aquele investidor que não utiliza o benefício fiscal da dedução de até 12% da renda bruta tributável ao ano, na sua declaração de imposto de renda, não deve realizar aportes em um PGBL. 

Isso porque o benefício fiscal se deve através da postergação do pagamento do imposto, caso não haja postergação nenhuma, o investidor pagaria um valor superior de imposto de renda no momento do resgate.

Novamente perceba a importação de entender exatamente o seu momento atual de vida e suas necessidades antes de realizar um aporte em uma previdência privada aberta. 

Benefícios da previdência privada

Podemos citar como principal benefício da previdência privada a possibilidade de sucessão patrimonial sem incidência do imposto ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação). 

Isso porque o investidor pode escolher beneficiários em vida, para que recebe os recursos após o seu falecimento, sem que esses recursos entrem em inventário e sejam passíveis de cobrança do ITCMD.

Também citado como benefício é a não incidência do come-cotas. Se você conhece o funcionamento dos fundos de investimentos, sabe que muitos deles possuem uma antecipação de imposto de renda nos meses de Maio e Novembro. 

Nos fundos de previdência privada, não há essa antecipação de imposto de renda duas vezes ao ano, sendo um benefício para quem possui esse produto de investimento. 

Uma curiosidade sobre os fundos de previdência privada, que pode ser considerado um benefício, é a possibilidade de trocar de fundo previdenciário sem realizar o resgate dele, e assim, não incidindo a alíquota de imposto de renda na movimentação.

A previdência privada pode ser considerada um investimento, afinal, existe a rentabilidade do patrimônio financeiro ali aportado, além de apresentar benefícios fiscais e sucessórios em sua característica. 

Outro fator importante que deve ser mencionado quando afirmamos que a previdência privada pode ser considerada um investimento, é sobre o fato de o investidor não necessariamente precisar transformar o seu plano em renda. Podendo realizar os resgates quando achar necessário, ou então não resgatar, visando a sucessão patrimonial, se assim julgar melhor. 

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