Reformulação nas Regras Tributárias: Lei nº 14.754/2023 e seus Impactos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), sancionou recentemente uma legislação significativa que impacta diretamente a tributação de offshores e fundos exclusivos no Brasil.

Aprovação

O Senado aprovou o texto da lei em 29 de novembro e marcou mais uma iniciativa do Ministério da Fazenda para impulsionar a arrecadação do país. O governo tem como meta um aumento superior a R$ 20 bilhões na arrecadação para o próximo ano por meio dessa proposta. 

A tributação das aplicações no exterior é uma das estratégias, visando arrecadar aproximadamente R$ 7,05 bilhões em 2024, com o objetivo de diminuir o déficit fiscal nas contas públicas. Para os fundos de investimentos exclusivos, a estimativa é de uma arrecadação em R$ 13,28 bilhões. 

Outra mudança entre o texto aprovado no senado e o sancionado pelo presidente, é em relação a alíquota cobrada aos investidores que até o dia 31 de dezembro de 2023 atualizarem seus bens. Inicialmente, a proposta previa uma alíquota de 10%, mas durante as discussões no Congresso, foi reduzida para 6%. Em um acordo entre o relator da proposta na Câmara, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a alíquota foi ajustada para 8%.

Mudanças Essenciais

O texto da lei estabelece que a tributação das offshores, empresas ou fundos em paraísos fiscais, será de 15% a partir de 2024. Para os fundos exclusivos, a tributação será semestral, em maio e novembro, por meio da chamada “come-cotas”, uma antecipação do Imposto de Renda. 

As alíquotas aplicadas serão de 15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo. Atualmente, os fundos exclusivos contam com cerca de 2.500 investidores, representando um patrimônio acumulado de R$ 756,8 bilhões, conforme projeção governamental.

A proposta inicial de tributação de offshores foi apresentada pelo governo como medida provisória, que perdeu a validade em agosto. Posteriormente, o tema foi inserido no relatório de outra medida provisória, a do reajuste do salário mínimo, mas acabou sendo retirado do texto. Como resposta, o Executivo reenviou a proposta como um projeto de lei com urgência constitucional, além de editar uma nova medida sobre a tributação de fundos exclusivos.

Atualização de Rendimentos e Transparência de Trustes

Um ponto de destaque na nova legislação é a possibilidade, para pessoas físicas, de atualizar o valor de bens e direitos no exterior e no país até 31 de dezembro de 2023. A condição para essa atualização é o pagamento do imposto até 31 de maio de 2024.

Nesses casos, a diferença será tributada por uma alíquota favorecida de 8%, em comparação com a alíquota padrão de 15% prevista pela legislação atual. O relatório mantém considerações sobre variações cambiais.

Em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), algumas situações específicas ficam isentas, como depósitos em conta-corrente e transações com cartões de débito ou crédito no exterior. A venda de bens com valor inferior a US$ 5.000 também não estará sujeita ao IRPF.

Outro ponto abordado no texto é a transparência de trustes, empresas ou instituições do exterior que administram bens e direitos em nome de pessoas ou grupos familiares. A intenção é estabelecer uma regulamentação, até então inexistente, e definir claramente o conceito de trustes. 

O administrador (trustee) será obrigado a declarar os ativos, e a legislação determinará quem é o titular responsável pelo recolhimento do IRPF em trustes. Além disso, serão estabelecidas regras para a transmissão por doação ou herança, com incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em tais casos.

Em síntese, as mudanças propostas pela Lei nº 14.754/2023 têm o potencial de redefinir o cenário tributário brasileiro, especialmente no que se refere à tributação de offshores e fundos exclusivos. 

O governo busca equilibrar as necessidades de arrecadação com a criação de regras transparentes, mas a implementação prática dessas alterações e seus efeitos a longo prazo permanecem como pontos de observação atenta por parte dos analistas e do setor financeiro como um todo.

Veto na lei

O veto presidencial a um parágrafo específico, que definia sistemas de negociação de Fundos de Investimento em Ações, acrescenta complexidade às mudanças propostas. A publicação oficial da Lei 14.754 e do veto ocorreu na edição do Diário Oficial da União de quarta-feira (13.dez.2023).

O trecho vetado abordava a definição de sistemas de negociação para Fundos de Investimento em Ações, afirmando que esses sistemas são “aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação”. 

A decisão de veto, tomada com a orientação do Ministério da Fazenda, foi justificada pelo governo com o argumento de que a redação restritiva poderia prejudicar a definição de bolsas de valores e mercados de balcão organizado, excluindo sistemas bilaterais de negociação. O governo enfatizou que essa restrição poderia criar barreiras à entrada de novos participantes nos mercados regulamentados, prejudicando a livre concorrência e o desenvolvimento do mercado de capitais.

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